Você já conhece os diferentes tipos de empresa e sabe em qual o seu negócio se encaixa?

11 de novembro de 2020

O processo de abertura de uma empresa possui algumas etapas até que você tenha um CNPJ com alvará e esteja 100% regularizado para empreender.

A primeira indicação nossa é que você entre em contato para que um dos nossos representantes possa te explicar detalhadamente tudo que será necessário de acordo com o seu segmento e modelo de negócio, iremos expor a seguir os diferenças dos tipos de empresas.

Existem três tipos de empresas que você pode escolher: MEI, ME e EPP.

O MEI é uma primeira categoria, mais básica e com algumas limitações em relação a sócios, faturamento e funcionários. Já na ME, as possibilidades são bem maiores e dá para constituir o seu negócio de acordo com a sua necessidade. Vamos explicar a seguir os detalhes sobre cada tipo.

1. MEI (Microempreendedor Individual)

Quando você se cadastra como MEI, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas profissões e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Isso quer dizer que designers, publicitários, desenvolvedores, consultores etc. não podem ser MEI.

Além disso, o MEI não pode ter sócios, tem de faturar no máximo R$ 81.000,00/ano e pode ter no máximo um funcionário, ganhando o piso salarial.

2. ME (Microempresa)

Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.

Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa).

Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário.

Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.

Atenção: não confunda o Simples como um tipo de empresa. Muita gente costuma falar “preciso abrir um Simples”, mas na verdade você precisa abrir uma empresa que, em geral, pode ser enquadrada no Simples.

3. EPP – Empresa de Pequeno Porte

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, ela também pode fazer parte do Simples Nacional e os impostos terão alíquotas distintas de acordo com as faixas de faturamento.

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?

Após definir o tipo de empresa no qual seu negócio se encaixa, será necessário levantar a documentação. Os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, pois existem grandes diferenças de uma Prefeitura para outra, além de diferentes exigências para cada atividade comercial.

No geral, os documentos necessários são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado(a), certidão de casamento;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.

Dependendo da atividade da sua empresa, poderão ser solicitados outros documentos como registro profissional (OAB, CRM, etc), por exemplo. Após esta primeira etapa, sua empresa começa a nascer e você terá o seu primeiro contrato social. O próximo passo é ir até a Junta Comercial ou ao Cartório (o local será definido dependendo da atividade exercida), para protocolar seu pedido de registro.

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